<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-3187565775856486088</id><updated>2011-07-28T16:08:36.632-07:00</updated><category term='Parceiros'/><category term='Fundamentação'/><category term='Projeto de Lei'/><title type='text'>Morro do Cruzeiro</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3187565775856486088/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Morro do Cruzeiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13623579926503546630</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>3</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3187565775856486088.post-2905708913219094891</id><published>2009-07-25T17:21:00.000-07:00</published><updated>2009-07-26T04:01:35.894-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Projeto de Lei'/><title type='text'>Projeto de Lei de Iniciativa Popular</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Art. 1º&lt;/strong&gt; – Esta Lei cria o Parque Municipal Morro do Cruzeiro no território da Sub-Prefeitura de São Mateus e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 2º&lt;/strong&gt; – O perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro coincide com o perímetro da Zepam n. 12 e suas coordenadas estão descritas no Anexo A desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo único&lt;/strong&gt; – Excetua-se dessa área as ocupações residenciais estabelecidas até junho de 2009 e aquelas que tiverem titularidade de posse emitida até junho de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 3º&lt;/strong&gt; – A totalidade da área do Parque Morro do Cruzeiro fica tombada como Patrimônio Natural do Município e bem comum do seu povo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 4º&lt;/strong&gt; – Nenhuma intervenção humana será permitida na área, exceto aquelas necessárias às instalações administrativas, restauração de áreas degradadas e adequação das trilhas existentes para uso público, conforme Projetos Arquitetônicos detalhados nos Anexos B, C e D desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo 1º&lt;/strong&gt; – O Parque Municipal Morro do Cruzeiro abrigará em sua área administrativa um Centro de Referência em Educação Ambiental – CREA destinado a apoiar as atividades de pesquisa e de Educação Ambiental, conforme projeto arquitetônico detalhado nos anexos E e F desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parágrafo 2º&lt;/strong&gt; – Todas as instalações e atividades do Parque Morro do Cruzeiro serão planejadas para utilizar as alternativas energéticas, reaproveitar os resíduos e garantir o equilíbrio ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 5º&lt;/strong&gt; – A administração, uso e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SMVA auxiliada pelo Cades Regional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 6º&lt;/strong&gt; – Os recursos para instalação, administração e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro serão provenientes das seguintes fontes:&lt;br /&gt;I – Recursos orçamentários destinados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.&lt;br /&gt;II – 50% dos recursos oriundos da venda de créditos de carbono pela captação do gás metano do Aterro Sanitário São João.&lt;br /&gt;III – 50% das multas e compensações ambientais provenientes de atividades ambientalmente impactantes realizadas na Região de São Mateus.&lt;br /&gt;IV – 100% dos recursos provenientes da cobrança dos passivos ambientais das empresas que causaram impactos ambientais diretamente na Área do seu perímetro (Ecourbis e Petrobrás).&lt;br /&gt;V – 100% dos royalties provenientes das empresas que mantém suas torres de comunicação no Morro do Cruzeiro. (Furnas, Telebrás e outras).&lt;br /&gt;VI – 100% dos recursos provenientes da venda de créditos de carbono pela inscrição do próprio Projeto no Mecanismo de Desenvolvimentos Limpo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 7º&lt;/strong&gt; – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e o Poder Público Municipal terá o prazo de 365 dias corridos para entregar o Parque Morro do Cruzeiro à visitação pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Anexos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A – Descrição e mapa do perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro.&lt;br /&gt;B – Projeto das instalações administrativas.&lt;br /&gt;C – Projeto de restauração das áreas degradadas.&lt;br /&gt;D – Projeto de adequação das trilhas e dos mirantes para visitação pública.&lt;br /&gt;E – Projeto das instalações da eco-vila.&lt;br /&gt;F – Projeto das instalações da eco-escola.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3187565775856486088-2905708913219094891?l=morrodocruzeiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/feeds/2905708913219094891/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/2009/07/projeto-de-lei-de-iniciativa-popular.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3187565775856486088/posts/default/2905708913219094891'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3187565775856486088/posts/default/2905708913219094891'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/2009/07/projeto-de-lei-de-iniciativa-popular.html' title='Projeto de Lei de Iniciativa Popular'/><author><name>Morro do Cruzeiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13623579926503546630</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3187565775856486088.post-6620991684482424543</id><published>2009-07-25T16:38:00.000-07:00</published><updated>2009-07-25T17:24:52.167-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Fundamentação'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;strong&gt;Fundamentação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Proponente&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Projeto de Lei de iniciativa popular conforme Artigo 291 da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002 do Município de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Apoio&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;– Associação Solidária do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;– Defensoria da Água.&lt;br /&gt;– Grupo Metropolitano Paulista da Agenda 21.&lt;br /&gt;– Sindicato dos Trabalhadores em Editoras de Livros do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Apresentação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O Morro do Cruzeiro e o seu entorno é uma importante reserva da mata atlântica urbana. Sua preservação é importante para a saúde da cidade e a qualidade da vida dos seus cidadãos.&lt;br /&gt;Localizado na Região de São Mateus e fazendo divisa com o município de Mauá o Morro do Cruzeiro é o segundo ponto mais alto da cidade, um belíssimo mirante de onde se pode contemplar toda a extensão da cidade e todas as elevações da Serra do Mar. Segundo o Plano Diretor Estratégico essa reserva é uma ZEPAM - Zona Especial de Preservação ambiental, dentro da qual estão as nascentes do Córrego Aricanduva e de pequenos afluentes do Rio Tamanduateí. Portadora de uma vegetação densa, a área abriga espécies da fauna e da flora que, segundo o IBAMA, estão em risco de extinção. Essa reserva integra também o Cinturão da Reserva da Biosfera, um tratado internacional que objetiva proteger os serviços ambientais oferecidos pelos ecossistemas à população dos grandes centros urbanos.&lt;br /&gt;Apesar de ser protegida por diversas Leis municipais e federais, a área sofre pressões de diversos setores e corre o risco de ser totalmente destruída para dar lugar a depósitos de lixo, cemitérios e outras atividades degradantes.&lt;br /&gt;Esse projeto objetiva transformar a referida ZEPAM em Parque Municipal para visitação pública, criar nele um Centro de Referência em Educação Ambiental e prover os recursos necessários para a sua implantação, administração e conservação. Assim, criamos as condições necessárias para a sua preservação além de dar a ela uma função social nobre e necessária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Objetivos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Criar o Parque Municipal Morro do Cruzeiro;&lt;br /&gt;Instalar um Centro de Referência em Educação Ambiental – CREA;&lt;br /&gt;Prover recursos para implantação, administração e manutenção do Parque e suas atividades;&lt;br /&gt;Preservar uma importante reserva da mata atlântica urbana;&lt;br /&gt;Ampliar a oferta de equipamentos públicos de lazer na cidade;&lt;br /&gt;Contribuir para a manutenção da qualidade de vida na cidade.&lt;br /&gt;Contribuir com o esforço planetário de equilíbrio climático.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Benefícios para a Região de São Mateus.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O entorno do Parque Municipal Morro do Cruzeiro está densamente habitado pela população mais pobre dos distritos do Iguatemi e de São Rafael, portadores de dois grandes bolsões de pobreza segundo estudo da Secretaria de Serviços Sociais publicados em 2004. Esses dois distritos são muito carentes de estruturas e serviços públicos básicos onde não há hospital, cinema, teatro, biblioteca circulante, faculdade, ou parque ecológico, por isso a área em questão torna-se um patrimônio público de grande importância. Sua transformação em Parque de Visitação valorizará as propriedades existentes e atrairá investimentos para o desenvolvimento econômico e social do entorno.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Benefícios para a cidade de São Paulo.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O Parque Municipal Morro do Cruzeiro será uma opção de lazer e turismo educativo onde o visitante poderá contemplar espécies da flora da mata atlântica como a Canela de Sassafras, a samanbaia-açu e diversos tipos de bromélias com suas flores exóticas e coloridas. Poderá também contemplar diversas espécies de borboletas, pássaros e, com alguma sorte, ver o Mico Estrela, o Guaxinin Mão Pelada ou o Jacuguaçu que estão sob risco de extinção. Poderá ainda conhecer a nascente do Córrego Aricanduva com um sistema de captação de água que fazia funcionar um alambique na sede do antigo Sítio da Floresta e que será adaptado para acomodar a administração do Parque.&lt;br /&gt;A vegetação existente no perímetro do Parque Morro do Cruzeiro representa 2% (um porcento) de toda a área verde disponível na cidade e, junto com a mata atlântica do município de Mauá, integra o Cinturão da Reserva da Biosfera que, por um tratado internacional, deve ser preservado para proteger a população dos grandes centros urbanos do impacto das emissões de carbono, das alterações climáticas e das inundações. Assim a criação do Parque Morro do Cruzeiro amplia a oferta de áreas de lazer e colabora para melhorar a qualidade da vida na cidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Benefícios para a comunidade científica.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A mata atlântica é o bioma mais complexo da terra. Ela guarda a maior diversidade das espécies vivas do planeta, inclusive espécies que ainda não foram catalogadas pela ciência. É um patrimônio genético e científico de valor inestimável. A criação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro preservará uma amostra desse bioma e o potencial de desenvolvimento científico para o futuro. Além disso, o sistema de captação de água, o alambique e as construções da sede do Sítio da Floresta, guardam vestígios de Patrimônio Histórico que precisam ser melhor estudados.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Benefícios para o planeta.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A criação do Parque Morro do Cruzeiro vai restaurar e preservar uma cobertura vegetal importante para a captura dos gases de efeito estufa e, assim, ajudará no processo de redução do aquecimento global, sendo possível inscrever o Projeto no Programa de Desenvolvimento Limpo da ONU e receber os créditos de carbono correspondentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Benefícios sociais difusos.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Entre os benefícios difusos da criação do Parque Morro do Cruzeiro estão a prevenção da saúde pública pela manutenção de um meio ambiente saudável e o resgate da auto-estima da população local, em geral, habituada a conviver com os resíduos da cidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Centro de Referencia em Educação Ambiental.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A criação de um Centro de Referência em Educação Ambiental dentro do Parque Municipal Morro do Cruzeiro é importante para disseminar a consciência e a prática ambiental a partir de experiências realizadas no próprio parque onde os pesquisadores terão um campo de trabalho fértil e os cursos serão ministrados em contato com a natureza. As instalações do CREA serão destinadas ao alojamento dos funcionários do Parque e dos pesquisadores, visa a construção de uma experiência urbana onde a presença humana se integre com a natureza em uma relação de colaboração recíproca em que os impactos negativos sejam compensados pelas atividades de cuidado e preservação desenvolvidas pelos alojados e pelo aproveitamento ambientalmente sustentável dos recursos locais.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3187565775856486088-6620991684482424543?l=morrodocruzeiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/feeds/6620991684482424543/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/2009/07/fundamentacao-proponente-projeto-de-lei.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3187565775856486088/posts/default/6620991684482424543'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3187565775856486088/posts/default/6620991684482424543'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/2009/07/fundamentacao-proponente-projeto-de-lei.html' title=''/><author><name>Morro do Cruzeiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13623579926503546630</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3187565775856486088.post-8178454721165501999</id><published>2009-07-25T16:32:00.000-07:00</published><updated>2009-07-25T16:35:33.648-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Parceiros'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;color:#000066;"&gt;&lt;strong&gt;Parceiros e Apoiadores&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000066;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Associação Solidária do Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;Defensoria da Água.&lt;br /&gt;Grupo Metropolitano Paulista da Agenda 21.&lt;br /&gt;Sindicato dos Trabalhadores em Editoras de Livros do Estado de São Paulo.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3187565775856486088-8178454721165501999?l=morrodocruzeiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/feeds/8178454721165501999/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/2009/07/parceiros-e-apoiadores-associacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3187565775856486088/posts/default/8178454721165501999'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3187565775856486088/posts/default/8178454721165501999'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://morrodocruzeiro.blogspot.com/2009/07/parceiros-e-apoiadores-associacao.html' title=''/><author><name>Morro do Cruzeiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13623579926503546630</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
