sábado, 25 de julho de 2009

Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Art. 1º – Esta Lei cria o Parque Municipal Morro do Cruzeiro no território da Sub-Prefeitura de São Mateus e dá outras providências.

Art. 2º – O perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro coincide com o perímetro da Zepam n. 12 e suas coordenadas estão descritas no Anexo A desta Lei.

Parágrafo único – Excetua-se dessa área as ocupações residenciais estabelecidas até junho de 2009 e aquelas que tiverem titularidade de posse emitida até junho de 2009.

Art. 3º – A totalidade da área do Parque Morro do Cruzeiro fica tombada como Patrimônio Natural do Município e bem comum do seu povo.

Art. 4º – Nenhuma intervenção humana será permitida na área, exceto aquelas necessárias às instalações administrativas, restauração de áreas degradadas e adequação das trilhas existentes para uso público, conforme Projetos Arquitetônicos detalhados nos Anexos B, C e D desta Lei.

Parágrafo 1º – O Parque Municipal Morro do Cruzeiro abrigará em sua área administrativa um Centro de Referência em Educação Ambiental – CREA destinado a apoiar as atividades de pesquisa e de Educação Ambiental, conforme projeto arquitetônico detalhado nos anexos E e F desta Lei.

Parágrafo 2º – Todas as instalações e atividades do Parque Morro do Cruzeiro serão planejadas para utilizar as alternativas energéticas, reaproveitar os resíduos e garantir o equilíbrio ambiental.

Art. 5º – A administração, uso e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SMVA auxiliada pelo Cades Regional.

Art. 6º – Os recursos para instalação, administração e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro serão provenientes das seguintes fontes:
I – Recursos orçamentários destinados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
II – 50% dos recursos oriundos da venda de créditos de carbono pela captação do gás metano do Aterro Sanitário São João.
III – 50% das multas e compensações ambientais provenientes de atividades ambientalmente impactantes realizadas na Região de São Mateus.
IV – 100% dos recursos provenientes da cobrança dos passivos ambientais das empresas que causaram impactos ambientais diretamente na Área do seu perímetro (Ecourbis e Petrobrás).
V – 100% dos royalties provenientes das empresas que mantém suas torres de comunicação no Morro do Cruzeiro. (Furnas, Telebrás e outras).
VI – 100% dos recursos provenientes da venda de créditos de carbono pela inscrição do próprio Projeto no Mecanismo de Desenvolvimentos Limpo.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e o Poder Público Municipal terá o prazo de 365 dias corridos para entregar o Parque Morro do Cruzeiro à visitação pública.

Anexos
A – Descrição e mapa do perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro.
B – Projeto das instalações administrativas.
C – Projeto de restauração das áreas degradadas.
D – Projeto de adequação das trilhas e dos mirantes para visitação pública.
E – Projeto das instalações da eco-vila.
F – Projeto das instalações da eco-escola.
Fundamentação

Proponente

Projeto de Lei de iniciativa popular conforme Artigo 291 da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002 do Município de São Paulo.

Apoio
– Associação Solidária do Estado de São Paulo.
– Defensoria da Água.
– Grupo Metropolitano Paulista da Agenda 21.
– Sindicato dos Trabalhadores em Editoras de Livros do Estado de São Paulo.

Apresentação
O Morro do Cruzeiro e o seu entorno é uma importante reserva da mata atlântica urbana. Sua preservação é importante para a saúde da cidade e a qualidade da vida dos seus cidadãos.
Localizado na Região de São Mateus e fazendo divisa com o município de Mauá o Morro do Cruzeiro é o segundo ponto mais alto da cidade, um belíssimo mirante de onde se pode contemplar toda a extensão da cidade e todas as elevações da Serra do Mar. Segundo o Plano Diretor Estratégico essa reserva é uma ZEPAM - Zona Especial de Preservação ambiental, dentro da qual estão as nascentes do Córrego Aricanduva e de pequenos afluentes do Rio Tamanduateí. Portadora de uma vegetação densa, a área abriga espécies da fauna e da flora que, segundo o IBAMA, estão em risco de extinção. Essa reserva integra também o Cinturão da Reserva da Biosfera, um tratado internacional que objetiva proteger os serviços ambientais oferecidos pelos ecossistemas à população dos grandes centros urbanos.
Apesar de ser protegida por diversas Leis municipais e federais, a área sofre pressões de diversos setores e corre o risco de ser totalmente destruída para dar lugar a depósitos de lixo, cemitérios e outras atividades degradantes.
Esse projeto objetiva transformar a referida ZEPAM em Parque Municipal para visitação pública, criar nele um Centro de Referência em Educação Ambiental e prover os recursos necessários para a sua implantação, administração e conservação. Assim, criamos as condições necessárias para a sua preservação além de dar a ela uma função social nobre e necessária.

Objetivos
Criar o Parque Municipal Morro do Cruzeiro;
Instalar um Centro de Referência em Educação Ambiental – CREA;
Prover recursos para implantação, administração e manutenção do Parque e suas atividades;
Preservar uma importante reserva da mata atlântica urbana;
Ampliar a oferta de equipamentos públicos de lazer na cidade;
Contribuir para a manutenção da qualidade de vida na cidade.
Contribuir com o esforço planetário de equilíbrio climático.

Benefícios para a Região de São Mateus.
O entorno do Parque Municipal Morro do Cruzeiro está densamente habitado pela população mais pobre dos distritos do Iguatemi e de São Rafael, portadores de dois grandes bolsões de pobreza segundo estudo da Secretaria de Serviços Sociais publicados em 2004. Esses dois distritos são muito carentes de estruturas e serviços públicos básicos onde não há hospital, cinema, teatro, biblioteca circulante, faculdade, ou parque ecológico, por isso a área em questão torna-se um patrimônio público de grande importância. Sua transformação em Parque de Visitação valorizará as propriedades existentes e atrairá investimentos para o desenvolvimento econômico e social do entorno.

Benefícios para a cidade de São Paulo.
O Parque Municipal Morro do Cruzeiro será uma opção de lazer e turismo educativo onde o visitante poderá contemplar espécies da flora da mata atlântica como a Canela de Sassafras, a samanbaia-açu e diversos tipos de bromélias com suas flores exóticas e coloridas. Poderá também contemplar diversas espécies de borboletas, pássaros e, com alguma sorte, ver o Mico Estrela, o Guaxinin Mão Pelada ou o Jacuguaçu que estão sob risco de extinção. Poderá ainda conhecer a nascente do Córrego Aricanduva com um sistema de captação de água que fazia funcionar um alambique na sede do antigo Sítio da Floresta e que será adaptado para acomodar a administração do Parque.
A vegetação existente no perímetro do Parque Morro do Cruzeiro representa 2% (um porcento) de toda a área verde disponível na cidade e, junto com a mata atlântica do município de Mauá, integra o Cinturão da Reserva da Biosfera que, por um tratado internacional, deve ser preservado para proteger a população dos grandes centros urbanos do impacto das emissões de carbono, das alterações climáticas e das inundações. Assim a criação do Parque Morro do Cruzeiro amplia a oferta de áreas de lazer e colabora para melhorar a qualidade da vida na cidade.

Benefícios para a comunidade científica.
A mata atlântica é o bioma mais complexo da terra. Ela guarda a maior diversidade das espécies vivas do planeta, inclusive espécies que ainda não foram catalogadas pela ciência. É um patrimônio genético e científico de valor inestimável. A criação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro preservará uma amostra desse bioma e o potencial de desenvolvimento científico para o futuro. Além disso, o sistema de captação de água, o alambique e as construções da sede do Sítio da Floresta, guardam vestígios de Patrimônio Histórico que precisam ser melhor estudados.

Benefícios para o planeta.
A criação do Parque Morro do Cruzeiro vai restaurar e preservar uma cobertura vegetal importante para a captura dos gases de efeito estufa e, assim, ajudará no processo de redução do aquecimento global, sendo possível inscrever o Projeto no Programa de Desenvolvimento Limpo da ONU e receber os créditos de carbono correspondentes.

Benefícios sociais difusos.
Entre os benefícios difusos da criação do Parque Morro do Cruzeiro estão a prevenção da saúde pública pela manutenção de um meio ambiente saudável e o resgate da auto-estima da população local, em geral, habituada a conviver com os resíduos da cidade.

Centro de Referencia em Educação Ambiental.
A criação de um Centro de Referência em Educação Ambiental dentro do Parque Municipal Morro do Cruzeiro é importante para disseminar a consciência e a prática ambiental a partir de experiências realizadas no próprio parque onde os pesquisadores terão um campo de trabalho fértil e os cursos serão ministrados em contato com a natureza. As instalações do CREA serão destinadas ao alojamento dos funcionários do Parque e dos pesquisadores, visa a construção de uma experiência urbana onde a presença humana se integre com a natureza em uma relação de colaboração recíproca em que os impactos negativos sejam compensados pelas atividades de cuidado e preservação desenvolvidas pelos alojados e pelo aproveitamento ambientalmente sustentável dos recursos locais.

Parceiros e Apoiadores

Associação Solidária do Estado de São Paulo.
Defensoria Social.
Grupo Metropolitano Paulista da Agenda 21.
Sindicato dos Trabalhadores em Editoras de Livros do Estado de São Paulo.

Pastoral da Ecologia da Arquidiocese de São Paulo.
Sociedade Amigos dos Bairros Jd. Santo André e Jd. São Francisco.